Quer regularizar a construção?

Aqueles que me conhecem sabem que estou pleiteando a compra de uma chácara desde julho de 2012, em Itu. Mas como a casinha estava com a construção irregular, eu estou regularizando para depois poder entrar no financiamento.



Procurei muitas informações à respeito, mas não encontrei todas as etapas, nem boas explicações, por isso me senti motivada para postar isso aqui.

1a etapa: Tirar o "Habite-se"

Este documento aprova o projeto, libera a construção e faz a vistoria final. É expedido pela prefeitura do município onde se quer comprar ou construir o imóvel.

Como a casa já existia e tem mais de 30 anos, tive que contratar um engenheiro (mas poderia ser um arquiteto) para medir a casa e desenhá-la, descrevendo também o terreno.

Com a planta pronta, o(s) dono(s) assinam e preenchem um documento que garante manter parte da área verde (isto por ser chácara) e liberando a prefeitura para vistoriar a obra.

Esta documentação é enviada para a prefeitura. Eles enviarão uma guia a ser paga (aproximadamente 250 reais) para os trâmites continuarem.

Com a obra aprovada e vistoriada pela prefeitura sai outra guia para ser paga (aproximadamente 900 reais). Esta já finaliza todo o processo. Depois de alguns dias sai o "habite-se".

Todo este processo que descrevi foi iniciado em 15 de janeiro deste ano e já está prestes a ser finalizado. O engenheiro disse que não costuma demorar, mas que isto ocorreu pela mudança de prédio da prefeitura de Itu e acabou atrasando os processos.

2a etapa: Receita Federal INSS

Toda obra acima de 70 m² tem que ser pago o INSS (acho que do pedreiro), mesmo que a obra seja muito antiga, paga-se esta taxa ao governo. Bom, fiz uma simulação em uma tabela do Excell (se alguém precisar envio por email) e deu aproximadamente mil e trezentos reais, mas meu pai cotou na própria Receita e talvez fique em dois mil e trezentos. Muito caro, né?!


3a etapa: Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Preenche-se algumas guias, anexa-se todas as certidões acima e o habite-se e dá entrada para agregarem a habitação na matrícula do terreno.

Documentos que devem ser levados ao Cartório de Registros de Imóveis de Itu (peguei no site oficial deles)


"...Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica e Protesto de Títulos da Comarca de Itu

5.1- de construção/ampliação/demolição/reforma:
a) de Imóvel Urbano:

* Certidao da prefeitura constando o lançamento do prédio, área (construída, ampliada, demolida, reformada), ano da (construção, ampliação, demolição, reforma), valor venal e cadastro, padrão da construção e composição do prédio.

* Habite-se (no caso de residência) ou Alvará de Utilização (no de comércio ou indústria).

* Planta referente a construção constando o número de dormitórios e assinada pelo engenheiro responsável com firma reconhecida.

* ART do engenheiro.

* CND do INSS relativo a construção/ampliação/demolição/ reforma, no caso de realizações posteriores a novembro de 1.966.

OU,

* Declarar sob responsabilidade civil e criminal, que deixa de apresentar a CND do INSS, uma vez que a construção foi realizada sem mão-de-obra assalariada e para uso próprio, com área construída inferior a 70,00m2 de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.212/91,no art. 30, inc. VIII,e no Decreto Federal nº 356/91, alterado pelos Decretos Federais nºs 612/92, 656/92 e 738/93,no art.44, “caput”, O.S. do INSS nº 161 de 22.05.97.

* No caso da proprietária ser Pessoa Jurídica, Certidão Negativa de Tributos e Contribuições da Receita Federal...."


Bom, como estou no final da primeira etapa, ainda não posso dizer os valores e nem os trâmites da 2a e 3a etapa, mas assim que eu souber acrescentarei as informações.

Até mais.


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